Já está em vigor o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. A entrega começou em 17 de março e vai até às 23h59 do dia 30 de maio.

Se você recebeu rendimentos tributáveis, como salários ou aluguéis, que somaram mais de R$ 33.888,00 ao longo de 2024, está obrigado a declarar o Imposto de Renda.

Como fazer a declaração?

Os contribuintes têm três opções para enviar a declaração:

  1. Programa IRPF 2025 para computador, disponível no site da Receita Federal;
  2. Aplicativo da Receita Federal, disponível para Android e iOS;
  3. Portal e-CAC, acessível pela plataforma Gov.br.

E a restituição?

Se você tiver direito à restituição, não é possível saber em qual lote ela será paga. Porém, quanto mais cedo enviar a declaração, maiores são as chances de receber nos primeiros lotes.

Calendário de restituição do IR 2025:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º e último lote: 30 de setembro

Outros casos que exigem a declaração do Imposto de Renda:

  • Rendimentos isentos ou tributados na fonte: quem recebeu mais de R$ 200 mil em valores isentos (como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança).
  • Investimentos na Bolsa de Valores: quem movimentou mais de R$ 40 mil ou teve qualquer ganho sujeito à tributação.
  • Bens e direitos: quem possui bens com valor total superior a R$ 800 mil; ou realizou venda de imóvel com isenção condicionada à compra de outro.
  • Atividade rural: receita bruta superior a R$ 169.440,00 em 2024.
  • Residência no Brasil: quem passou a ser residente no país em qualquer mês de 2024 e assim permaneceu até 31 de dezembro.
  • Bens e rendimentos no exterior (Lei das Offshores): obrigatória para quem:
    • Detalhou bens de entidade controlada no exterior como se fossem da pessoa física;
    • Possui trust fora do país;
    • Optou por atualizar bens no exterior.
  • Imóveis atualizados: quem atualizou valor de bens imóveis pagando imposto diferenciado em dezembro/2024.
  • Rendimentos no exterior: como lucros, dividendos ou aplicações financeiras.

Por que declarar o IR pode te ajudar a conquistar seu imóvel?

Se você pensa em financiar a compra da casa própria, a declaração do Imposto de Renda é fundamental. É com base nela que os bancos calculam o valor das parcelas que cabem no seu orçamento. Além disso, ao já ter a declaração em mãos, o processo de análise de crédito se torna mais rápido, facilitando a aprovação do financiamento.

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