Já está em vigor o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. A entrega começou em 17 de março e vai até às 23h59 do dia 30 de maio.
Se você recebeu rendimentos tributáveis, como salários ou aluguéis, que somaram mais de R$ 33.888,00 ao longo de 2024, está obrigado a declarar o Imposto de Renda.
Como fazer a declaração?
Os contribuintes têm três opções para enviar a declaração:
- Programa IRPF 2025 para computador, disponível no site da Receita Federal;
- Aplicativo da Receita Federal, disponível para Android e iOS;
- Portal e-CAC, acessível pela plataforma Gov.br.
E a restituição?
Se você tiver direito à restituição, não é possível saber em qual lote ela será paga. Porém, quanto mais cedo enviar a declaração, maiores são as chances de receber nos primeiros lotes.
Calendário de restituição do IR 2025:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º e último lote: 30 de setembro
Outros casos que exigem a declaração do Imposto de Renda:
- Rendimentos isentos ou tributados na fonte: quem recebeu mais de R$ 200 mil em valores isentos (como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança).
- Investimentos na Bolsa de Valores: quem movimentou mais de R$ 40 mil ou teve qualquer ganho sujeito à tributação.
- Bens e direitos: quem possui bens com valor total superior a R$ 800 mil; ou realizou venda de imóvel com isenção condicionada à compra de outro.
- Atividade rural: receita bruta superior a R$ 169.440,00 em 2024.
- Residência no Brasil: quem passou a ser residente no país em qualquer mês de 2024 e assim permaneceu até 31 de dezembro.
- Bens e rendimentos no exterior (Lei das Offshores): obrigatória para quem:
- Detalhou bens de entidade controlada no exterior como se fossem da pessoa física;
- Possui trust fora do país;
- Optou por atualizar bens no exterior.
- Imóveis atualizados: quem atualizou valor de bens imóveis pagando imposto diferenciado em dezembro/2024.
- Rendimentos no exterior: como lucros, dividendos ou aplicações financeiras.
Por que declarar o IR pode te ajudar a conquistar seu imóvel?
Se você pensa em financiar a compra da casa própria, a declaração do Imposto de Renda é fundamental. É com base nela que os bancos calculam o valor das parcelas que cabem no seu orçamento. Além disso, ao já ter a declaração em mãos, o processo de análise de crédito se torna mais rápido, facilitando a aprovação do financiamento.