O prazo para declaração de imposto de renda vai até 30 de junho de 2020 e na hora de preencher a declaração muitas dúvidas vão surgindo. Uma delas é referente ao imóvel financiado. Saiba como preencher a declaração corretamente e evitar problemas com o fisco.

Bens e Direitos
O imóvel deve ser declarado na aba de Bens e Direitos do formulário da Receita Federal, colocando o código correspondente ao seu imóvel: 11 para apartamentos e 12 para casas.

No campo discriminação você deve detalhar a forma de pagamento, valor de entrada, valor do FGTS (se utilizado) e o valor do financiamento.

Atenção nessa próxima etapa, pois muitos preenchem errado e acabam caindo na malha fina!

Qual valor do imóvel declarar?
Caso tenha adquirido o imóvel em 2019 e financiou parte do valor, deixe o campo situação em 31/12/2018 zerado e no campo situação em 31/12/2019 inclua o valor de entrada e a soma das parcelas pagas até esta data, incluindo os juros.

Imóvel comprado e financiado antes de 2019
Se o financiamento ocorreu antes de 2019, o valor declarado em 2018 deve ser somado as parcelas pagas em 2019.

Por exemplo:
Em 2018 um contribuinte comprou um imóvel e pagou R$50 mil. Em 2019 pagou parcelas mensais de R$2 mil. Logo, no campo situação em 31/12/2018 o valor será R$50 mil e no campo situação em 31/12/2019, o valor será R$74 mil (R$50 mil + 12 x R$2 mil).

A cada ano as informações devem ser atualizadas até o término das prestações.

O valor total pago, incluindo os custos do financiamento, corresponderá ao custo de aquisição do imóvel que você deverá declarar todos os anos enquanto tiver a sua propriedade.

Venda
Para quem vendeu o imóvel antes da quitação do financiamento, ou seja, repassou a dívida.

É imprescindível preencher a situação do ano anterior com o somatório pago e informar o preço da venda.

Será necessário baixar no site da Receita Federal o Programa de Ganhos de Capital (Gcap) e informar o lucro obtido na venda, caso o imóvel não seja isento de Imposto de Renda.

Após esse cálculo, o contribuinte deve declarar o lucro da mesma forma que na venda de um imóvel quitado (veja no próximo item). Não esqueça de posteriormente excluir o imóvel da ficha de “Bens e Direitos”.

Imóvel quitado
Se o imóvel em questão está quitado, basta informar na ficha de Bens e Direitos, repetindo o mesmo valor declarado no ano anterior.

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