Saiba mais sobre o INCC – Índice Nacional de Construção Civil

O INCC (Índice Nacional de Construção Civil) tem a finalidade de apurar a evolução dos custos das construções habitacionais.  É utilizado para correção dos contratos de compra de imóveis, enquanto a obra está em fase de construção, levando em consideração os custos de matéria prima, mão de obra e os preços dos materiais e serviços utilizados na obra.

Em 1950, esse índice era apurado apenas na cidade do Rio de Janeiro, então capital federal, tendo como sigla ICC (Índice de Construção Civil) e nas décadas seguintes passou a abranger outras cidades do país.

Hoje o índice é determinado com base em pesquisas realizadas em  7 capitais: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília.

O acompanhamento dos índices em resultados gerais pode ser realizado gratuitamente no site do IBRE (Instituto Brasileiro de Economia) que é uma unidade da Fundação Getulio Vargas (FGV) cuja finalidade é pesquisar, analisar, produzir e disseminar estatísticas macroeconômicas e pesquisas econômicas no país.

No Rio de Janeiro, alguns contratos de compra e venda são reajustados pelo ICC-RJ, o cálculo inicia-se com o índice de 2 (dois) meses anteriores à assinatura do contrato de compra e venda até a data de assinatura do contrato de financiamento junto ao banco ou quitação do imóvel. Todas as parcelas, com exceção do valor da entrada e de kits benfeitorias, são corrigidas  com índice de 2 (dois) meses anteriores ao respectivo vencimento, sendo correção sobre correção.

Veja um exemplo abaixo com base na tabela de 2018, conforme divulgação da FGV/RJ:

tabela-de-indices

Um contrato de compra e venda de imóvel foi assinado em setembro de 2018 e seu mês de reajuste é julho de 2018 (dois meses anteriores à assinatura do contrato). Suponha que o valor do imóvel seja R$180.000 e foi pago R$10.000 de entrada, ficando as parcelas mensais que compõe o saldo restante no valor de R$2.000.

Para calcular o valor da parcela de novembro de 2018:
valor da parcela mensal ÷ valor do índice do contrato x valor do 2º mês anterior ao vencimento da parcela vigente

2000 ÷ 721,924 x 724,356

Logo a parcela de novembro terá um reajuste de R$6,73 em cima do valor contratual, ficando R$2.006,73.

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