O distrato é quanto você decide por desistir da compra do imóvel durante o período de obras e deve seguir os passos abaixo:

Quando ainda não houver financiamento bancário:


1. A formalização da solicitação deverá ser feita exclusivamente pelo(a) proprietário(a), por escrito através do Relacionamento Com Cliente através dos canais oficiais;
2. Análise interna do contrato firmado e verificação das condições aplicáveis ao distrato, conforme cláusulas contratuais e legislação vigente;
3. Apuração dos valores pagos, eventuais retenções previstas em contrato e cálculo do valor a ser restituído, se aplicável;
4. Elaboração do Termo de Distrato para conferência e assinatura das partes;
5. Após a assinatura, realização do pagamento, se aplicável, do valor devido dentro do prazo estipulado no termo.

Quando houver financiamento bancário:

1. A formalização da solicitação deverá ser feita exclusivamente pelo(a) proprietário(a), por escrito através do Relacionamento Com Cliente através dos canais oficiais do BANCO;
2. Caso o cancelamento do financiamento seja aprovado, deverá apresentar a documentação comprobatória do cancelamento para a Construtora através dos canais de Relacionamento com Cliente.
3. Análise interna do contrato firmado e verificação das condições aplicáveis ao distrato, conforme cláusulas contratuais e legislação vigente;
4. Apuração dos valores pagos, eventuais retenções previstas em contrato e cálculo do valor a ser restituído, se aplicável;
5. Elaboração do Termo de Distrato para conferência e assinatura das partes;
6. Após a assinatura, realização do pagamento, se aplicável, do valor devido dentro do prazo estipulado no termo.