A taxa de obra, também conhecida como encargo de evolução de obra, é um valor cobrado pelas instituições financeiras durante o período de construção do empreendimento, nos casos em que há financiamento imobiliário.
Importante destacar que, nesse período, não há amortização do saldo devedor, ou seja, o pagamento realizado refere-se apenas aos encargos correspondentes aos valores liberados.
Após a conclusão da obra e a emissão do Habite-se, seu contrato de financiamento é encaminhado para a fase de amortização, quando passam a ser pagas as parcelas completas do financiamento.


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